Menu Top

Pages - Menu

Links

sábado, 1 de outubro de 2016

Eleições 2016 - O que não pode no dia da eleição

No dia da Eleição, É CRIME:

  • a divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos;
  • a arregimentação do eleitor ou a propaganda de boca de urna;
  • a aglomeração de pessoas portando vestuário padronizado, bandeiras, broches, dísticos e adesivos (manifestação coletiva), com ou sem utilização de veículos, até o término da votação;
  • o derramamento de santinhos próximo a locais de votação;
  • o uso de alto-falantes e amplificadores de som, a promoção de comício, passeata, carreata;
  • o transporte de eleitores realizado por candidatos, partidos ou coligações ou em seu interesse (proibido desde o dia anterior até o posterior à eleição);
  • no recinto das seções eleitorais e juntas apuradoras, o uso de vestuário ou objeto que contenha qualquer propaganda de partido político, coligação ou candidato, pelos servidores da JustiçaEleitoral, mesários e escrutinadores;
  • a utilização, por fiscais partidários, de propaganda no vestuário ou a sua padronização;
  • estacionar veículo adesivado em frente aos locais de votação, com intenção de realizar propaganda eleitoral (exceto o eleitor, para o exercício do voto).
  • Obs. É vedada a utilização de Celulares, máquinas fotográficas, filmadoras, equipamentos de rádio comunicação ou instrumento assemelhado na cabina de votação.

Fonte: TRE - PR  - Tribunal Regional Eleitoral do Paraná 

Nenhum comentário:

Postar um comentário