Eleições 2014: O que Pode e Não Pode no dia das Eleições

O Blog fez uma pesquisa sobre o assunto, e as informações coletadas pelo TRE mostram, o que é permitido e não permitido no dia 5 de Outubro. 

O que é permitido? 
- Manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por candidato, coligação ou partido político, sendo permitido o uso de bandeiras, broches, e adesivos. 
- O comércio pode abrir normalmente, desde que os funcionários possam exercer o direito do voto. 
O que não pode? 
- Entrar para a cabine de votação com: Máquina fotográfica, celular, filmadoras ou equipamentos de comunicação que possa comprometer o sigilo do voto. Esses materiais devem ficar na mesa receptora enquanto o eleitor estiver votando. 
- Transporte ilegal de eleitores
- Distribuição ou fornecimento ilegal dos eleitores
- Aglomeração de pessoas com roupas padronizadas e peças de propaganda até o termino do período de votação. 
- Servidores da Justiça Eleitoral, mesários e escriturários permanecerem dentro das seções eleitorais com roupas ou objetos que contenham propaganda de candidatos, partidos ou coligações. 
- Os ficais dos partidos não podem ficar nas seções com roupas padronizadas ou com o nome de candidatos, coligações ou partido. O fiscal deverá ser identificado apenas com crachás que contenham nome e a sigla do partido ou coligação. 
- É proibido propaganda política, comício ou reunião pública faltando quarenta e oito horas (2 dias) para o início da votação e após vinte e quatro horas após o termino da mesma.  
O que constitui o crime eleitoral? 
Os crimes eleitorais, no dia da eleição, são puníveis com prisão de seis meses a um ano, que podem ser revertidos em prestação de serviços comunitários no mesmo período de tempo e multa que pode variar entre R$5 mil e R$15 mil. Constituem crimes eleitorais:
- Realização de comícios, carreatas ou uso de alto-falentes e amplificadores. 
- Propaganda de boca de urna ou convocar eleitores. 
- Divulgação de propaganda política de partidos ou candidatos
- Compra de votos (pena de até 4 anos de prisão e pagamento de multa entre 5 e 15 mil reais)
- Impedir ou atrapalhar o voto (Prisão de até 6 meses e multa)

Fonte: Tribunal Regional Eleitoral - TRE PR. 

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