O Blog fez uma pesquisa sobre o assunto, e as informações coletadas pelo TRE mostram, o que é permitido e não permitido no dia 5 de Outubro.
O que é permitido?
O que é permitido?
- Manifestação individual e
silenciosa da preferência do eleitor por candidato, coligação ou partido
político, sendo permitido o uso de bandeiras, broches, e adesivos.
- O comércio pode abrir
normalmente, desde que os funcionários possam exercer o direito do voto.
O que não pode?
- Entrar para a cabine de
votação com: Máquina fotográfica, celular, filmadoras ou equipamentos de
comunicação que possa comprometer o sigilo do voto. Esses materiais devem ficar
na mesa receptora enquanto o eleitor estiver votando.
- Transporte ilegal de
eleitores
- Distribuição ou fornecimento
ilegal dos eleitores
- Aglomeração de pessoas com
roupas padronizadas e peças de propaganda até o termino do período de
votação.
- Servidores da Justiça Eleitoral,
mesários e escriturários permanecerem dentro das seções eleitorais com roupas
ou objetos que contenham propaganda de candidatos, partidos ou
coligações.
- Os ficais dos partidos não
podem ficar nas seções com roupas padronizadas ou com o nome de candidatos,
coligações ou partido. O fiscal deverá ser identificado apenas com crachás que
contenham nome e a sigla do partido ou coligação.
- É proibido propaganda
política, comício ou reunião pública faltando quarenta e oito horas (2 dias)
para o início da votação e após vinte e quatro horas após o termino da mesma.
O que constitui o crime eleitoral?
Os crimes eleitorais, no dia da
eleição, são puníveis com prisão de seis meses a um ano, que podem ser
revertidos em prestação de serviços comunitários no mesmo período de tempo e
multa que pode variar entre R$5 mil e R$15 mil. Constituem crimes eleitorais:
- Realização de comícios,
carreatas ou uso de alto-falentes e amplificadores.
- Propaganda de boca de urna ou
convocar eleitores.
- Divulgação de propaganda
política de partidos ou candidatos
- Compra de votos (pena de até
4 anos de prisão e pagamento de multa entre 5 e 15 mil reais)
- Impedir ou atrapalhar o voto
(Prisão de até 6 meses e multa)Fonte: Tribunal Regional Eleitoral - TRE PR.
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