Processo Eleitoral para Escolha dos Conselheiros Municipal de Assistência Social em Paiçandu

A Secretaria de Assistência Social e o Conselho Municipal de Assistência Social-CMAS, convocam para o início do processo eleitoral de escolha de 05 novos membros do CMAS, por meio de edital 01/2014.
A eleição será destinada para a escolha de cinco entidades da Sociedade Civil para compor o Conselho por um período de dois anos. A eleição acontecerá em 16 de setembro de 2014, na sede do CRAS, localizada a Praça Ipiranga nº56 - Centro, das 19h30min.
Estão aptos a votar, as entidades e organizações da sociedade civil, representantes dos usuários, dos trabalhadores, de entidades prestadoras de serviços e organizações de assistência social. O Ministério Público Estadual será convidado para acompanhar o processo. A apuração dos votos será realizada no local, imediatamente após o voto do último eleitor. Serão proclamados eleitos como conselheiros titulares, os mais votados por segmento representativo. Os representantes indicados serão nomeados pelo Prefeito Tarcisio Marques dos Reis, até o dia 23 de Setembro de 2014.

O que é o Conselho Municipal de Assistência Social?

CMAS é o órgão que reúne representantes do governo e da sociedade civil, para discutir, estabelecer normas e fiscalizar a prestação de serviços sociais públicos e privados no Município, vinculado a Secretaria Municipal de Assistência Social.
A criação dos conselhos municipais de assistência social está definida na Lei Orgânica da Assistência Social - Lei 8.742/1993. O CMAS de Paiçandu foi criado em 2005 pela Lei Ordinária 1650/2005 e alterado pela Lei 2378/2014.

Qual é a função do Conselho Municipal de Assistência Social?

A função do CMAS: Aprovar a política de Assistência Social e zelar pelo seu cumprimento, o que inclui a inscrição das organizações que executam a política em parceria e ainda: Aprovar a Política Municipal de Assistência Social; Normatizar as ações e regular a prestação de serviços de natureza pública e privada no campo da assistência social, Fixar normas para inscrição das entidades/organizações de assistência social no âmbito municipal; Inscrever as entidades de assistência social para fins de funcionamento; Fiscalizar as entidades de assistência social de acordo com as diretrizes e normas a serem estabelecidas pelo plenário por meio de resoluções; Regulamentar a concessão e o valor dos benefícios eventuais; Orientar e controlar a administração do FMAS - Fundo Municipal de Assistência Social; Estabelecer critérios para a transferência de recursos públicos à entidades; Estabelecer diretrizes, apreciar e aprovar os programas anuais e plurianuais do FMAS.

Quem pode ser conselheiro? Quantos são? Por quanto tempo representam a categoria?

Dois grupos de conselheiros compõem o CMAS: os representantes do poder público, indicados pelo Governo Municipal, e os representantes da sociedade civil, eleitos pelas entidades inscritas no CMAS.
São representantes da sociedade civil as entidades sociais prestadoras de serviços, as entidades de defesa dos usuários, e as entidades que representam os trabalhadores da área social.
São representantes governamentais os servidores que representam a prefeitura, e que atuam nas Secretarias.
Cada grupo tem o mesmo número de representantes: cinco conselheiros governamentais e cinco conselheiros não-governamentais, e o período de gestão no CMAS é de dois anos. A atual gestão do CMAS corresponde ao período de 2014 a 2016.

Fonte:  Secretaria de Assistência Social /Assessoria de Imprensa

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