Eleições 2012 - Veja o que Determina a Lei no dia 07 de Outubro a seus Eleitores

No dia 07 de Outubro dia das eleições, veja o que a Lei Eleitoral determina a seus eleitores:

Data em que há possibilidade de funcionamento do comércio, com ressalva de que os estabelecimentos que funcionarem nesta data deverão proporcionar as condições para que seus funcionários possam exercer o direito/dever do voto. (Resolução n° 22.963/2008).

Data em que é permitida a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por partido político, coligação ou candidato. (Lei n° 9.504/1997, art.39-A, caput)

Data em que é vedada, até o término da votação, a aglomeração de pessoas portando vestuários padronizado, bem como bandeiras, broches, dísticos e adesivos que caracterizem manifestação coletiva, com ou sem utilização de veículos (Lei n° 9.504/1997 art. 39-A, $ 1°)

Data em que, no recinto das seções eleitorais e juntas apuradoras, é proibido aos servidores da Justiça Eleitoral, aos mesários e aos escrutinadores o uso de vestuários ou objeto que contenha qualquer propaganda de partido político, de coligação ou de candidato (Lei n° 9.504/1997, art. 39-A, $ 2°)

Data em que, no recinto da cabina de votação, é vedado ao eleitor portar aparelho de telefone celular, máquinas fotográficas , filmadoras, equipamentos de radiocomunicação ou qualquer instrumento que possa comprometer o sigilo do voto, devendo ficar retidos na mesa receptora enquanto o eleitor estiver votando. (Lei n° 9.504/ 1997. art. 91-A, parágrafo único).

Data em que é vedado aos fiscais partidários, nos trabalhos de votação, o uso de vestuário padronizado, sendo-lhes permitido tão só o uso de crachás com o nome e a sigla do partido político ou coligação (Lei n° 9.504/ 1997, art. 39-A, $ 3°).

 Data em que é vedada qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos (Lei n° 9.504/1997, art.39, $ 5°, III)

Data em que é permitida a divulgação, a qualquer momento, de pesquisas realizadas em data anterior à realização das eleições e, a partir das 17:00 horas do horário local , a divulgação de pesquisas feitas no dia da eleição.

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