Nesta Terça Feira (2) e até 48 horas após as eleições, os eleitores não poderão ser presos ou detido. Salvo por delito em flagrante, crime inafiançável, e desrespeito salvo conduta. Essa é uma determinação eleitoral que está no artigo 236, caput.
A proibição de prisão a candidatos, fiscais de partido, e membros da mesa, que irão atuar nas eleições, já está valendo desde o último dia 22 de Setembro.
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