No dia da Eleição, É CRIME:
- a divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos;
- a arregimentação do eleitor ou a propaganda de boca de urna;
- a aglomeração de pessoas portando vestuário padronizado, bandeiras, broches, dísticos e adesivos (manifestação coletiva), com ou sem utilização de veículos, até o término da votação;
- o derramamento de santinhos próximo a locais de votação;
- o uso de alto-falantes e amplificadores de som, a promoção de comício, passeata, carreata;
- o transporte de eleitores realizado por candidatos, partidos ou coligações ou em seu interesse (proibido desde o dia anterior até o posterior à eleição);
- no recinto das seções eleitorais e juntas apuradoras, o uso de vestuário ou objeto que contenha qualquer propaganda de partido político, coligação ou candidato, pelos servidores da JustiçaEleitoral, mesários e escrutinadores;
- a utilização, por fiscais partidários, de propaganda no vestuário ou a sua padronização;
- estacionar veículo adesivado em frente aos locais de votação, com intenção de realizar propaganda eleitoral (exceto o eleitor, para o exercício do voto).
- Obs. É vedada a utilização de Celulares, máquinas fotográficas, filmadoras, equipamentos de rádio comunicação ou instrumento assemelhado na cabina de votação.
Fonte: TRE - PR - Tribunal Regional Eleitoral do Paraná
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