Segundo publicado no Diário Oficial a lei n° 9290 de 15 de Setembro de 2014, determina proibir em todo estado do Paraná, a venda, a compra, e o consumo público de bebidas alcoólicas no período compreendido entre 06:00 da manhã até às 18:00 horas no dia 05 de Outubro de 2014.
Com a médida de cautela, e no escopo de garantir a ordem e a tranquilidade pública, no transcurso do pleito eleitoral.
Para quem promover a desordem que prejudique os trabalhos eleitorais a pena é de detenção até dois meses e pagamento de 60 a 90 dias-multa.
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