Justificativa do voto

O eleitor que não  votou nesta última eleição tem o prazo de 60 dias para justificar seu voto. O requerimento deverá ser dirigido ao juiz da zona eleitoral onde o eleitor é inscrito, pessoalmente ou pelos Correios. O endereço dos cartórios eleitorais pode ser obtido nas páginas dos TREs. Vale lembrar que a ausência a cada turno da eleição deve ser justificada individualmente. 
O formulário deve estar devidamente preenchido – com nome, data de nascimento, filiação, número do título, endereço atual e o motivo da ausência à votação, cabendo ainda ao eleitor, apresentar cópia de documento que comprove sua identidade. Se o requerimento for entregue com dados incorretos ou que não permitam a identificação do eleitor, não será considerado válido para justificar a ausência às urnas.








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