O Supremo Tribunal Eleitoral (STJ) tomou a decisão por 08 votos a 02 que o eleitor que irá votar tem a obrigação de levar somente um documento oficial com foto. Isso na prática é: Levar o RG (Identidade) ou CNH (Carteira de Motorista) ou a Carteira de Trabalho, cujos são documentos que possuem foto e são oficial. Uma observação deve ser feita: O eleitor que comparecer no dia da eleição somente com o título de eleitor não poderá votar, será barrado, porque o título eleitoral não tem foto. Até então a obrigação era levar dois documentos o título e um documento com foto, mas os ministros do STJ acatou uma ação do PT que com essas exigências (de dois documentos para votar) seria um "excesso de burrocracia". A partir de hoje Sexta (01/10), a Justiça Eleitoral vai começar a fazer a orientação através de comerciais com a nova decisão, que será inseridos no rádio na TV e na Internet.
O documento para votar, portanto será valido:
RG - Identidade ou |
Carteira de Trabalho ou |
CNH - Carteira de Motorista |
Por fim teremos uma eleição, onde o documento principal não será necessário - O Titulo Eleitoral. Isso gera insegurança e confusão para os eleitores. Mas como se diz "Estado de direito em decisão judicial não se discute, se cumpre e pronto."
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